O Congresso Nacional está debatendo os moldes para a abertura de um novo Refis. O atual projeto deverá contemplar dívidas referentes a períodos anteriores ao início da pandemia no Brasil, permitindo, ainda, o aproveitamento do prejuízo fiscal como crédito para abatimento de valor a pagar por impostos acumulados.

Este programa de parcelamento facilitará as condições de negociação entre os contribuintes devedores e o Fisco, podendo haver descontos de até 70% sobre o valor total da dívida.

Paulo Guedes, Ministro da Economia, manifestou a intenção de associar a habilitação para participar do programa de parcelamento ao grau da queda de faturamento observado durante o período da pandemia por cada contribuinte, vinculando-se a possibilidade de adesão a uma redução de mais de 15% destas entradas. Enquanto neste ponto o projeto apresenta feições de uma transação tributária, estabelece uma obrigação típica de Refis anteriores: a entrada à vista, que, neste caso, poderá variar também de acordo com os impactos negativos sofridos pelos devedores durante o período de pandemia.

Há, ainda, diversas arestas a serem ajustadas antes que este programa de parcelamento seja efetivamente disponibilizado. Restam controvérsias, por exemplo, quanto à abrangência de pessoas físicas entre as possíveis contempladas. O Ministério da Economia é contrário a essa medida. Ainda, muitos parlamentares se opõem à vinculação da habilitação para o programa à queda de faturamento. Eles entendem que, em alguma medida, todas as empresas foram impactadas, vez que o cenário alcançou proporções que já abrangeram todas as áreas. Pregam, nesta senda, a ampla abertura do parcelamento para devedores que queiram regularizar sua situação, inclusive empresas do Simples Nacional.

Laura Melo Zanella 

Advogada e consultora tributária; formada pela UNESP/Franca; pós-graduada em Direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET; pós-graduada em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional; atua nas áreas de contencioso tributário administrativo e judicial, penal-tributário, societário e sucessório.