No dia 04 de maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 14.148/2021, elaborada com o escopo de prestar auxílio ao setor de eventos frente ao grande impacto sofrido em virtude das limitações contextuais impostas pela pandemia. Esta Lei cria o “Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos” (Perse).

Serão beneficiadas pelas medidas estabelecidas por esta lei as empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotéis, cinemas e prestadoras de serviços turísticos. O setor foi gravemente afetado, sofrendo brusca queda de rendimentos em razão da paralisação de suas atividades.

Merece destaque especial o quanto disposto no art. 3o da Lei, pelo qual se autoriza a celebração de transações tributárias em condições especiais para os contribuintes que compõem o setor, com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida, por exemplo.

Além disso, exigências comumente feitas pelo Fisco não serão feitas aos participantes de transações no âmbito do Perse. Não será necessário o pagamento de entrada em valor mínimo para a adesão, nem se demandará o oferecimento de garantias dos débitos.

Assim como tem sido nas demais modalidades de transação tributária oferecidas pelo Fazenda Pública, os parâmetros para aceitação da transação ou mensuração do grau de recuperabilidade serão construídos levando-se em conta o impacto sofrido pelos contribuintes em seus resultados durante todo o período da pandemia e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Laura Melo Zanella 

Advogada e consultora tributária; formada pela UNESP/Franca; pós-graduada em Direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET; pós-graduada em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional; atua nas áreas de contencioso tributário administrativo e judicial, penal-tributário, societário e sucessório.