“O Direito não socorre aos que dormem” (Brocado do Latim)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, reafirmou jurisprudência consolidada no âmbito da Corte no sentido de que o prazo prescricional para o ajuizamento de Ação Anulatória visando a desconstituição de um lançamento tributário é de 05 (cinco) anos contados da notificação do lançamento ao contribuinte, nos termos das disposições constantes no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932.

A pacificação do assunto se deu em 2010, quando a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, sob o  rito dos recursos repetitivos, o Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 947.206/RJ e firmou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional para o ajuizamento da Ação Anulatória é de 5 (cinco) contados da notificação do lançamento tributário ao contribuinte.

Dessa forma, se um determinado contribuinte foi notificado, por exemplo, de um lançamento de IPTU em agosto de 2020, tem este o prazo de 5 anos (ou seja, até agosto de 2025) para questionar referido lançamento através de uma Ação Anulatória.

Este foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2010 que foi reafirmado agora em 2021 pela Primeira Turma do Tribunal quando ao julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.674.537/RJ.

Sintia Salmeron

Advogada e consultora tributária com dez anos de experiência profissional; mestre em Direito na área de concentração “Sistema Constitucional de Garantias de Direitos” no Centro Universitário de Bauru – ITE; pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; professora de Direito Tributário no AdLege Curso Jurídico; professora no curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária no Centro Universitário de Bauru – ITE;  monitora no Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas em Bauru – FGVLAW; presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Subseção de Bauru/SP; autora de artigos publicados em revistas jurídicas especializadas e atua na área do contencioso tributário administrativo e judicial.