Hoje se inicia o programa Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF) – Portara Conjunta PGFN/RFB nº 1, de janeiro de 2023.

 

Seguem algumas regras gerais com relação ao programa.

 

Débitos que entram no programa:

– Receita Federal: Que estão em discussão administrativa pendente de julgamento.

– PGFN: Inscritos há mais de um ano, desde que abaixo de R$ 78.120,00.

 

Breve Detalhamento:

Receita Federal (não inscritos em dívida ativa)

– Modalidade I: Contencioso Administrativo Fiscal.

Apenas aqueles que estão em discussão administrativa (DRJ ou CARF)

DESCONTO: Depende de capacidade de pagamento ou grau de recuperabilidade (apenas C e D).

Permissão de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL (independente da capacidade e recuperabilidade).

– Modalidade II: Contencioso de Pequeno Valor.

Apenas aqueles que estão em discussão administrativa (DRJ ou CARF)

Somente para ME/EPP e Pessoa Física.

Débito até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00).

DESCONTO:Independe da capacidade de pagamento ou grau de recuperabilidade.

 

Procuradoria (inscritos em dívida ativa)

– Modalidade única: Inscrição de Pequeno Valor.

Somente para ME/EPP e Pessoa Física.

Inscrição até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00).

Inscritas há mais de um ano.

DESCONTO: independe da capacidade de pagamento ou grau de recuperabilidade.

 

Também possuímos um vídeo no nosso canal no youtube dando mais informações com relação ao programa: Programa Litígio Zero