No dia 30 de março foi publicada a Medida Provisória n. 1.040/2021, responsável pela criação do Sistema Integrado para Recuperação de Ativos (SIRA), com a finalidade de identificar e localizar bens e devedores bem como impor constrições e alienar ativos, tal como dispõe seu artigo 13. Por meio deste sistema, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá acessar dados cadastrais e bases com informações sobre o patrimônio tanto de pessoas físicas como jurídicas, de maneira integrada.

Antes da criação deste sistema, o Fisco já tinha acesso a diversas bases separadas para consulta de bens de titularidade dos devedores, tais como o Renajud, o Infojud e o convênio BacenJud, com o Banco Central. Agora, o empenho pela recuperação de créditos tributários da União será facilitado em virtude da unificação destas ferramentas, agilizando os procedimentos.

O SIRA tem como princípios a máxima efetividade e eficiência na identificação e recuperação de ativos, bem como na proteção do crédito e do credor, além do incentivo ao emprego de soluções tecnológicas, tendo em vista a racionalização e a sustentabilidade econômico-financeira das mesmas. Além disso, o sistema observará a integração dos sistemas para propiciar a melhor tomada de decisões e viabilizar o cumprimento das ordens judiciais e também será pautado pelo respeito à privacidade, o que vem em consonância com o momento de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive por meio do compliance digital.

A MP 1.040/2021 traz ainda algumas outras providências. Quanto à criação do SIRA, tem-se apontado que ainda há diversas lacunas a serem preenchidas, a exemplo das camadas de proteção e sigilo dos dados que estarão disponíveis no sistema, tendo em vista a proteção dos contribuintes. Diversos pontos deverão ser objeto de ato do Presidente da República, provavelmente sob a forma de Decreto, tais como a determinação de apresentação de relatório pela PGFN acerca das bases unificadas no Sistema, a regulamentação do procedimento de requisição de informações, a forma de sustentação econômico-financeira do sistema e, ainda, as demais competências da PGFN e do órgão central de tecnologia da informação no que diz respeito ao SIRA.

É perceptível o investimento realizado no sentido de otimizar o trabalho da PGFN, de modo que seja mais assertivo e eficaz na identificação dos débitos, dos devedores e de bens que possam satisfazê-los. Uma grande parcela do montante do crédito tributário em aberto diz respeito a poucos devedores e, com a integração dos sistemas, o Fisco vislumbra maiores possibilidades de recuperá-lo.

Laura Melo Zanella 

Advogada e consultora tributária; formada pela UNESP/Franca; pós-graduada em Direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET; pós-graduada em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional; atua nas áreas de contencioso tributário administrativo e judicial, penal-tributário, societário e sucessório.