No dia 17 de janeiro de 2023 foi publicado o Edital PGDAU n° 2 de 2023. Nele encontramos a previsão de novas modalidades de transação tributárias exclusiva para débitos inscritos em dívida ativa, se apresentando, mais abrangente e mais interessante, financeiramente, que o próprio programa Litígio Zero. Sua adesão inicia no dia 13 de fevereiro e vai até o dia 31 de maio de 2023. Adalberto Vicentini Silva, sócio do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados, detalha as modalidades do programa e traz pontos importantes que devem ser avaliados na escolha das formas de pagamento. Acesso o inteiro teor do Edital PGDAU n° 2 de 2023: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servico…

Adalberto Vicentini Silva

Advogado e consultor tributário; DPO do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados; Membro do Comitê Jurídico da ANPPD; pós-graduado em Gestão e Planejamento Tributário pela INTEGRALE/FECAP; certificado pela EXIN em Privacy and Data Protection Essentials (PDPE); certificado pela LEC Certification Board (LCB) em Compliance em Proteção de Dados (CPC-PD).