Pacheco afirma que novo Refis deve avançar no mês de abril

BERNARDO GONZAGA

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou na terça-feira (23/03) que o PL 4728/2020, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e ajusta os prazos e modalidades de pagamento, deve avançar em abril. De autoria do presidente do Congresso, o projeto do “novo Refis” é relatado pelo líder do governo na Casa Legislativa, Fernando Bezerra (MDB-PE). 

“Nesse momento, com uma crise muito voraz, é preciso fazer o novo Refis para as pequenas, micro e médias empresas do Brasil para que se possa ter o diferimento de pagamento de impostos, renegociação de tributos devidos, especialmente no momento de restrições impostas do poder público frente a necessidade de enfrentamento da pandemia. É fundamental que haja esse alento do governo”, disse Pacheco em evento do jornal Correio Braziliense.

A proposta reabre o prazo de adesão ao PERT até 31 de agosto de 2020, e permite a renegociação de dívidas que foram objeto de parcelamentos anteriores. O texto também inclui possibilidade de pagamento integral do valor da dívida consolidada com redução de 100% dos juros de mora e de 100% das multas. 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elencou o projeto como um dos prioritários no Congresso na sua agenda legislativa deste ano. A confederação argumenta que em 2020 muitas empresas não puderam contribuir com os tributos para viabilizar o cumprimento das demais obrigações financeiras que as empresas possuem. 

“É nesse cenário que o projeto se apresenta como uma oportunidade de as empresas buscarem a regularização fiscal junto à União, o que inclusive contribui para um melhor acesso ao capital por parte delas, visto que a regularização costuma ser exigida por instituições financeiras no processo de contratação de crédito”, diz o texto da CNI.

Como alternativa de mudança ao texto, a confederação sugere que “seria interessante que o projeto previsse utilização ampla de créditos, próprios e de terceiros, inclusive precatórios para quitação dos débitos”. 

Outra sugestão de mudança proposta pela CNI é permitir que o uso integral de crédito tributário decorrente do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL, não sejam tributados por IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

A discussão em torno de um novo Refis para empresas atingidas pela pandemia não é um debate novo nem tampouco isolado ao Senado. Levantamento realizado pelo JOTA aponta a existência de ao menos nove projetos sobre o tema em tramitação nas duas Casas Legislativas. Se aprovado pelo Senado, o novo Refis terá que ser votado também pela Câmara, onde a pressão por um novo parcelamento de dívidas está nos debates internos da classe política. 

“Eu acho que um Refis será necessário. E há os empréstimos feitos para as empresas no ano passado, quando achavam que teriam que sobreviver só a 2020. A carência era de seis meses e agora as empresas não têm como começar a pagar. Temos que pensar num alongamento porque o auxílio [emergencial] teve sua reedição, então agora é hora de pensar nos empreendedores”, pondera o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB). 

BERNARDO GONZAGA – Repórter em Brasília. Cobre Congresso Nacional, principalmente pautas que tenham impacto econômico. Também tem experiência na cobertura de agências reguladoras. Foi setorista de infraestrutura na Agência iNFRA e colaborou com O Estado de S. Paulo. E-mail: [email protected]

 

NOSSO COMENTÁRIO:

Já comentamos em diversas oportunidades que o Refis, apesar de ser objeto de repúdio por profissionais fazendários, acaba se tornando um mal necessário diante da exacerbada carga tributária brasileira. Esta afirmação é válida num cenário de normalidade econômica em nosso país, e potencializa abruptamente no atual panorama pandêmico. Apesar da Reabertura do Programa de Retomada Fiscal aliviar as dívidas de boa parte dos contribuintes que sofreram impactos financeiros desde o início deste “novo normal” (Extensão das Transações Tributária – vide nosso vídeo que trata do assunto), ainda existe uma grande parcela das dívidas tributárias que não será afetada. Nesse sentido, destacamos os débitos tributários não inscritos em dívida ativa, e os parcelamentos convencionais e especiais que se encontram em atraso, com risco de rompimento tanto pela falta de pagamento de suas parcelas, quanto pela obrigação de manutenção de regularidade fiscal (pagamento em dia dos tributos correntes, algo que se tornou inviável para boa parte das empresas). A pandemia não se encerrou ou apresentou melhoras no Brasil, e não encontramos data próxima para mudança desta realidade. Seria utópico buscamos programas para recuperar contribuintes de um cenário crítico que ainda não se cessou. Entendemos que o Refis é um programa válido e necessário neste momento em caráter emergencial. Estamos acompanhando a tramitação dos projetos, e postaremos quaisquer novidades.

Adalberto Vicentini Silva
Advogado Tributarista.