Ainda são muitos os descrentes na validade efetiva da Lei Geral de Proteção de Dados, questionando até que ponto terá aplicabilidade prática para a realidade do mercado brasileiro. O próprio Governo, a partir de projetos antagônicos, de certa forma alimenta esta desconfiança: enquanto o Projeto de Lei n° 500/2021 defende o adiamento das sanções pecuniárias da LGPD para janeiro de 2022 (originalmente datadas para entrar em vigor em 1° de agosto de 2021), diante da necessidade de tempo hábil para uma adequação completa das empresas, o Projeto de Lei n° 578/2021 se baseia nos recentes vazamentos de dados pessoais para antecipar as sanções, buscando sua aplicação imediata.

No entanto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela aplicação e fiscalização das obrigações impostas pela LGPD, vem tomando forma, e dá um grande passo no sentido da consolidação desta importante e necessária mudança de cultura no país. Hoje, dia 9 de março de 2021, foi publicada a Portaria n° 1 de 2021 onde, através do Conselho Diretor da ANPD, fica estabelecido o Regimento Interno deste Órgão.

Logo, temos o primeiro documento oficial que trata da organização e regras sobre o funcionamento da ANPD, trazendo sua composição, obrigações, competências, estrutura e procedimentos internos.

Aliás, importante mencionar os artigos 73 e 74 do Regimento Interno, que garante a aplicação do duplo grau de jurisdição para decisões da ANPD: fica definido que o Conselho Diretor deve funcionar como instância máxima recursal e, quando estiver posicionado como instância única, está passível de recebimento de pedido de reconsideração.

Parece inoportuno reafirmar este ponto nesta altura do campeonato, mas avaliando o mercado como um todo, o reforço se mostra necessário: a Lei Geral de Proteção de Dados veio pra ficar SIM, e o preço que pode ser pago pelos que não acreditam/confiam na efetividade deste ordenamento está se mostrando cada vez mais oneroso!

O inteiro teor da Portaria (bem como do Regimento Interno anexo) pode ser acessado em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618

 

Adalberto Vicentini Silva

Advogado e consultor tributário; DPO do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados; Membro do Comitê Jurídico da ANPPD; pós-graduado em Gestão e Planejamento Tributário pela INTEGRALE/FECAP; certificado pela EXIN em Privacy and Data Protection Essentials (PDPE); certificado pela LEC Certification Board (LCB) em Compliance em Proteção de Dados (CPC-PD).