
Possibilidade de transação para contencioso de pequeno valor
Até o final do mês de novembro, está aberto um edital de transação tributária para acordos que envolvam débitos cujo valor não supere 60 salários-mínimos na data da adesão, somando principal, juros e multa (ou seja, R$ 66.000,00). Esta nova possibilidade foi aberta exclusivamente para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Poderão ser incluídos débitos que estejam em discussão pela via administrativa, sendo que, com o requerimento de adesão, suspende-se a tramitação dos procedimentos relativos aos valores indicados. Os acordos celebrados poderão ser beneficiados com entrada facilitada (6% sobre o valor líquido, podendo ser dividida em até cinco parcelas) e desconto de até 50% sobre o montante da dívida. Débitos do Simples Nacional não recebem descontos.
Desconto (%) | Número de parcelas da entrada (6%) | Número de parcelas do remanescente |
50% | 5 parcelas | Até 7 parcelas |
40% | 6 parcelas | Até 18 parcelas |
30% | 7 parcelas | Até 29 parcelas |
20% | 8 parcelas | Até 52 parcelas |
A transação terá prazo máximo de 60 meses, cumulando este limite com o valor mínimo das parcelas, que deverá ser de R$100 para pessoas físicas e R$500,00 para microempresas e empresas de pequeno porte. Isto é, paga a entrada, o valor restante poderá ser dividido em parcelas de, no mínimo, R$100 ou R$500 reais mensais. Vale enfatizar que a parcela não é fixa, uma vez que sobre ela incidem juros Selic.
A despeito de todos os benefícios oferecidos nesta modalidade, a decisão pela adesão deve ser cuidadosa, uma vez que a ausência de pagamento de duas parcelas gera a rescisão do acordo e, acontecendo isto, não é possível realizar outra negociação pelo prazo de dois anos, ainda que em torno de outros débitos. Além disso, a transação implica na confissão dos débitos, com consequente desistência de eventuais impugnações de que eles sejam objeto. A recomendação é de que a adesão seja feita se o contribuinte de fato tiver o interesse de chegar à quitação e extinguir processos administrativos pendentes.
Laura Melo Zanella
Advogada e consultora tributária; formada pela UNESP/Franca; pós-graduada em Direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET; pós-graduada em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional; atua nas áreas de contencioso tributário administrativo e judicial, penal-tributário, societário e sucessório.
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