O Projeto de Lei n. 4.498/16, iniciado na Câmara dos Deputados, foi aprovado em análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça no início de agosto de 2021. Em seguida, a proposta legislativa pode ser encaminhada para apreciação pelo Senado, casa revisora, ressalvado o caso de votação em Plenário, caso haja recurso. As alterações pretendidas pelo texto dizem respeito aos quóruns deliberativos no âmbito das sociedades limitadas, modalidade empresarial largamente adotada no país.

Nos termos do projeto, tal como aprovado, o quórum necessário para a designação de administradores não-sócios passará a ser de dois terços dos sócios, substituindo a necessidade de aprovação unânime até então fixada pelo Código Civil para os casos em que o capital social ainda não foi integralizado (art. 1.061, Código Civil). Além disso, a destituição de sócio-administrador não mais dependerá, segundo o projeto, da aprovação de quotistas responsáveis por mais de dois terços do capital social, sendo bastante a concordância daqueles que correspondam a mais de 50% do capital social.

O Projeto ainda pretende facilitar as condições para as modificações dos contratos sociais e para incorporações, fusões e dissoluções. Se, até então, é necessário o voto dos titulares de no mínimo três quartos do capital social para estas operações, com os novos termos bastará a deliberação da maioria simples, isto é, da maioria dos sócios que comparecerem à reunião.

Estas flexibilizações simplificam os requisitos para as deliberações das sociedades limitadas que – de forma injustificada, como se pode ponderar – foram fixados em altos níveis a aumentar a complexidade das atividades destas empresas, em grande parte de pequeno a médio porte. Sem embargo do valor do rigor formal que serve de esteio à segurança jurídica das empresas e dos sócios, a simplificação promovida pela redução dos quóruns pode ser enxergada como uma medida favorável à celeridade das deliberações societárias.

 

Laura Melo Zanella 

Advogada e consultora tributária; formada pela UNESP/Franca; pós-graduada em Direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET; pós-graduada em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional; atua nas áreas de contencioso tributário administrativo e judicial, penal-tributário, societário e sucessório.