Publicada no dia 23 de setembro de 2021, a Portaria PGFN/ME Nº 11.496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. Inicialmente programado para atender a data limite de 30 de setembro, agora os contribuintes têm até o dia 29 de dezembro de 2021 para aderir e recolher a primeira parcela do programa de Transação Tributária optado.

Outro prazo que sofreu modificação foi aquele referente aos débitos passíveis de inclusão: agora podem ser incluídos no programa valores inscritos em dívida ativa, desde que a inscrição ocorra até o dia 30 de novembro de 2021 (prazo anterior falava em 31 de agosto). Assim, contribuintes que possuem débitos no âmbito da Receita podem ter esta oportunidade, desde que encaminhados para a Procuradoria antes de dezembro de 2021.

Por fim, temos um prazo que indiretamente foi afetado: para a Transação de Pequeno Valor há exigência de que, no momento da adesão, o débito de natureza tributária tenha sido inscrito em dívida ativa há mais de 01 (um) ano, e que o valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Logo, com esta alteração, o contribuinte pode incluir valores que foram inscritos até dezembro de 2020, desde que realize a adesão nos últimos dias do programa.

REPACTUAÇÃO DAS TRANSAÇÕES EM ANDAMENTO

Aos contribuintes que possuem Transações Tributárias em andamento será permitida a repactuação para inclusão de novos débitos, respeitando os mesmos requisitos e condições da negociação inicial.

Esta opção está disponibilizada no próprio REGULARIZE, e pode ser realizada dentro deste novo prazo de adesão (até 29 de dezembro de 2021).

 

MAS E O NOVO REFIS / NOVO PERT?

Ainda sem novidades sobre este assunto tão aguardado pelos contribuintes. O Projetos de Lei 4728/2020 e o Projeto de Lei Complementar 46/2021 (débitos do Simples Nacional), permanecem na mesma situação: foram aprovados pelo Senado, mas ainda dependem de aprovação na Câmara, além da sanção presidencial.

Se aprovado, em conjunto das transações, os contribuintes terão praticamente um cardápio de escolhas para parcelamentos e quitação de suas dívidas tributárias, ondem será possível avaliar qual a melhor oportunidade para cada realidade.

 

Adalberto Vicentini Silva

Advogado e consultor tributário; DPO do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados; Membro do Comitê Jurídico da ANPPD; pós-graduado em Gestão e Planejamento Tributário pela INTEGRALE/FECAP; certificado pela EXIN em Privacy and Data Protection Essentials (PDPE); certificado pela LEC Certification Board (LCB) em Compliance em Proteção de Dados (CPC-PD).