De acordo com a Portaria PGFN /ME Nº 2.381/2021, publicada em 1° de março de 2021, a partir do dia 15 de março de 2021 ocorrerá a Reabertura do Programa de Retomada Fiscal no âmbito FEDERAL. Trata-se de importante medida, desde bem avaliada e utilizada, para administração de passivos tributários de pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IRRF, cota patronal previdenciária, terceiros, SAT/RAT, INN retido etc.), uma vez que a PGFN oferece oportunidades e incentivos interessantes para a regularização dessas dívidas tributárias em aberto ou, ainda, repactuação e prolongamento para aqueles que já estão com parcelamentos em curso. Logo, o “pacote de transações tributárias” apresentadas pelo Governo Federal em 2020, cujo prazo para adesão havia se encerrado em 29 de dezembro de 2020, foi reativado com novas vantagens que variam de acordo com o devedor, do valor da dívida, do tipo de dívida e outros fatores. Adalberto Vicentini Silva comenta os principais pontos desta nova oportunidade aberta aos contribuintes.

Adalberto Vicentini Silva

Advogado e consultor tributário; DPO do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados; Membro do Comitê Jurídico da ANPPD; pós-graduado em Gestão e Planejamento Tributário pela INTEGRALE/FECAP; certificado pela EXIN em Privacy and Data Protection Essentials (PDPE); certificado pela LEC Certification Board (LCB) em Compliance em Proteção de Dados (CPC-PD).