No dia 09/09/2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Caso o contribuinte queira regularizar suas pendências, evitando assim sua exclusão do Simples Nacional em 01/01/2022, poderá fazê-lo em até 30 dias da ciência da mensagem recebida, por pagamento à vista ou parcelamento.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo acima mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Perguntas e Respostas – Exclusão por débitos 202

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=58075340-eb25-4b70-b20c-b1ecb1df2d04

NOSSO COMENTÁRIO: Alerta para as empresas do Simples Nacional que possui débitos! No dia 9 de setembro de 2021 foram enviados. Termos de Exclusão para o Simples Nacional de 2022. Neste documento estão relacionados os valores que se encontram em aberto e originaram o impedimento de continuidade neste Regime Tributário. Logo, as empresas que não regularizarem estes valores em até 30 dias da abertura do Termo de Exclusão estarão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2022.

Estes débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes (respeitando parcela mínima de R$ 300,00).

IMPORTANTE: Umas empresa que perdeu o prazo de 30 dias para regularização dos valores elencados no Termo de Exclusão ainda pode garantir sua permanência do Simples Nacional em 2022. Para tanto, deverá:

  • Regularizar totalmente suas pendências até janeiro de 2022 (não apenas dos valores descritos no Termo de Exclusão anterior); e
  • Realizar um novo pedido de adesão ao Simples Nacional 2022 dentro do prazo para tanto.

Adalberto Vicentini Silva