O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial (PL 46/2021), instituído o RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Lei Complementar nº 193 de 2022).

Assim, foi aprovado o “Refis do Simples Nacional”, com condições bem diferenciadas para pagamento de dívidas apuradas na forma do Simples Nacional (guia DAS). Será permitido o parcelamento de débitos que se encontram na Receita Federal (não inscritos em dívida ativa) e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (inscritos), desde que vencidos até fevereiro de 2022.

Adalberto Vicentini Silva traz os aspectos gerais e detalhes sobre o programa de parcelamento.

Adalberto Vicentini Silva

Advogado e consultor tributário; DPO do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados; Membro do Comitê Jurídico da ANPPD; pós-graduado em Gestão e Planejamento Tributário pela INTEGRALE/FECAP; certificado pela EXIN em Privacy and Data Protection Essentials (PDPE); certificado pela LEC Certification Board (LCB) em Compliance em Proteção de Dados (CPC-PD).