No dia 04/08/ 2020, o STF concluiu o julgamento do RE 576.967, afetado ao rito da repercussão geral (tema 72), decidindo pela inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.

A Corte fixou a seguinte tese sobre o tema: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

É provável que a PGFN ainda peça para o STF restringir os efeitos temporais dessa decisão, no intuito de evitar que o contribuinte recupere o que pagou indevidamente nos últimos anos.

De qualquer forma, a decisão se apresenta como uma grande vitória para os contribuintes e, principalmente, como um importante avanço na luta pela igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, uma vez que a tributação do salário maternidade tornava a mão de obra feminina mais cara do que a masculina.