
STJ autoriza a inscrição do nome do executado em processos de execução fiscal no cadastro de inadimplentes
Através de sua Primeira Seção, responsável por pacificar discussões de natureza tributária no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania firmou posicionamento de que é plenamente possível a aplicação das disposições do artigo 782, parágrafo 3º do Código de Processo Civil aos processos de Execução Fiscal. Com isso, os Ministros firmaram o posicionamento de que os Magistrados podem acolher pedido formulado pelas Fazendas Públicas e, com isso, determinar a inscrição do nome do executado em processo de Execução Fiscal no cadastro de inadimplentes.
O posicionamento foi firmado pelo STJ em fevereiro de 2021, com acórdão publicado em março de 2021, quando do julgamento do Tema 1.026 dos Recursos Repetitivos. A tese firmada foi: “O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA[1]”.
Portanto, a partir desta decisão os juízes e os Tribunais estão legitimados a acolher os pedidos formulados pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais e, com isso, determinar que o nome do executado seja inscrito no rol de inadimplentes conferindo notoriedade a terceiros.
[1] Disponível para consulta em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp. Acesso em 03/05/2021.
Sintia Salmeron
Advogada e consultora tributária com dez anos de experiência profissional; mestre em Direito na área de concentração “Sistema Constitucional de Garantias de Direitos” no Centro Universitário de Bauru – ITE; pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; professora de Direito Tributário no AdLege Curso Jurídico; professora no curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária no Centro Universitário de Bauru – ITE; monitora no Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas em Bauru – FGVLAW; presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Subseção de Bauru/SP; autora de artigos publicados em revistas jurídicas especializadas e atua na área do contencioso tributário administrativo e judicial.
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