Através de sua Primeira Seção, responsável por pacificar discussões de natureza tributária no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania firmou posicionamento de que é plenamente possível a aplicação das disposições do artigo 782, parágrafo 3º do Código de Processo Civil aos processos de Execução Fiscal. Com isso, os Ministros firmaram o posicionamento de que os Magistrados podem acolher pedido formulado pelas Fazendas Públicas e, com isso, determinar a inscrição do nome do executado em processo de Execução Fiscal no cadastro de inadimplentes.

O posicionamento foi firmado pelo STJ em fevereiro de 2021, com acórdão publicado em março de 2021, quando do julgamento do Tema 1.026 dos Recursos Repetitivos. A tese firmada foi: “O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA[1]”.

Portanto, a partir desta decisão os juízes e os Tribunais estão legitimados a acolher os pedidos formulados pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais e, com isso, determinar que o nome do executado seja inscrito no rol de inadimplentes conferindo notoriedade a terceiros.

[1] Disponível para consulta em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp. Acesso em 03/05/2021.

Sintia Salmeron

Advogada e consultora tributária com dez anos de experiência profissional; mestre em Direito na área de concentração “Sistema Constitucional de Garantias de Direitos” no Centro Universitário de Bauru – ITE; pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; professora de Direito Tributário no AdLege Curso Jurídico; professora no curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária no Centro Universitário de Bauru – ITE;  monitora no Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas em Bauru – FGVLAW; presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Subseção de Bauru/SP; autora de artigos publicados em revistas jurídicas especializadas e atua na área do contencioso tributário administrativo e judicial.