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    TNG obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a LGPD

    Por Leite Melo & Camargo 20/07/2021

    Decisão de primeira instância aplica entendimento do STJ sobre insumos. A rede de lojas TNG, de moda feminina e masculina, obteve na Justiça o direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, em cumprimento…

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    Reforma Tributária: CBS

    Por Leite Melo & Camargo 10/08/2020

    O que esperar da CBS? Novo tributo, apresentado pela reforma tributária, cuja ideia inicial é substituir o PIS e o CONFINS, e que terá implicações por todo o campo do direito tributário, com aplicação de alíquota de 12% para empresas e 5,8% das instituições financeiras….

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    leitemeloecamargo

    Foi publicada nesta sexta-feira, dia 28 de janeiro Foi publicada nesta sexta-feira, dia 28 de janeiro de 2022, a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022, que aprovou o Regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte.

O objetivo foi facilitar alguns pontos e exigências da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD para o pequeno empresário (MEs, EPP, startups, entre outras), diminuindo assim, por consequência, os custos de adequação.

Todavia, foram mantidos aspectos importantes, e garantidos os direitos dos titulares!
    Nova prorrogação das Transações Tributárias: Nova prorrogação das Transações Tributárias: 25 de fevereiro de 2022
    Portaria PGFN n° 15059/2021 prorroga novamente o Portaria PGFN n° 15059/2021 prorroga novamente o prazo de adesão às Transações Tributárias.
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    Parabéns para nossas sócias e demais colegas de Parabéns para nossas sócias e demais colegas de profissão!!!
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    PRORROGAÇÃO DAS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS: 29 DE PRORROGAÇÃO DAS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS: 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicada no dia 23 de setembro de 2021, a Portaria PGFN/ME Nº 11.496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. Agora os contribuintes têm até o dia 29 de dezembro de 2021 para aderir e recolher a primeira parcela do programa de Transação Tributária optado.

Débitos passíveis de inclusão: agora podem ser incluídos no programa valores inscritos em dívida ativa, desde que a inscrição ocorra até o dia 30 de novembro de 2021 (prazo anterior falava em 31 de agosto). Assim, contribuintes que possuem débitos no âmbito da Receita podem ter esta oportunidade, desde que encaminhados para a Procuradoria antes de dezembro de 2021.

Por fim, temos um prazo que indiretamente foi afetado: para a Transação de Pequeno Valor há exigência de que, no momento da adesão, o débito de natureza tributária tenha sido inscrito em dívida ativa há mais de 01 (um) ano, e que o valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Logo, com esta alteração, o contribuinte pode incluir valores que foram inscritos até dezembro de 2020, desde que realize a adesão nos últimos dias do programa.

REPACTUAÇÃO DAS TRANSAÇÕES EM ANDAMENTO

Aos contribuintes que possuem Transações Tributárias em andamento será permitida a repactuação para inclusão de novos débitos, respeitando os mesmos requisitos e condições da negociação inicial.

Esta opção está disponibilizada no próprio REGULARIZE, e pode ser realizada dentro deste novo prazo de adesão (até 29 de dezembro de 2021).

MAS E O NOVO REFIS / NOVO PERT?

Ainda sem novidades sobre este assunto tão aguardado pelos contribuintes. O Projetos de Lei 4728/2020 e o Projeto de Lei Complementar 46/2021 (débitos do Simples Nacional), permanecem na mesma situação: foram aprovados pelo Senado, mas ainda dependem de aprovação na Câmara, além da sanção presidencial.

Se aprovado, em conjunto das transações, os contribuintes terão praticamente um cardápio de escolhas para parcelamentos e quitação de suas dívidas tributárias, ondem será possível avaliar qual a melhor oportunidade para cada realidade.
    1° de agosto de 2021: entram em vigor os artigos 1° de agosto de 2021: entram em vigor os artigos que tratam das Sanções Administrativas que a ANPD pode aplicar aos agentes de tratamento que desrespeitam a LGPD.
    E aí? Você sabe o que é CARF? E aí? Você sabe o que é CARF?
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