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    PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL RETIRA A LIMITAÇÃO DE UM PEDIDO POR ANO-CALENDÁRIO

    Por Leite Melo & Camargo 06/11/2020

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.981, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 alterou a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1508/2014, e trouxe uma novidade muito bem vinda para os contribuintes que estão no regime simplificado de tributação (Simples Nacional): foi retirada a limitação de um pedido de…

    Parcelamento 0

    Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

    Por Leite Melo & Camargo 28/07/2020

    As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou ontem (27) a Receita Federal. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo…

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    leitemeloecamargo

    🎅🏼🎉2020/2021 🎅🏼🎉2020/2021
    Leite Melo & Camargo / Digital Compliance, em parc Leite Melo & Camargo / Digital Compliance, em parceria com a CyberGo, realizará uma LIVE nesta quarta-feira, dia 25/11/2020, às 16 horas, para tratar da LGPD e aspectos de Segurança. Traremos as sanções da LGPD, bem como os casos de extorsão oriundos de ataques hacker, que agora não apenas pedem resgate para liberar o sistema (ransomware), mas também ameaçam divulgar os dados pessoais obtidos.

Abordaremos os seguintes tópicos: 
•	Introdução básica: alvo da LGPD – o que são dados pessoais, tratamento e agentes de tratamento;
•	Diferentes sanções da LGPD (Privadas x Administrativas) – o que está em vigor, e o que entra em vigor a partir de 1° de agosto de 2021;
•	Definição do objetivo de segurança da sua empresa: uma decisão de negócios;
•	Proporcionalidade do investimento da segurança de acordo com o tamanho, tipos de dados tratados e budget da empresa;
•	Soluções de segurança: avaliação e “reforço” das áreas mais carentes;
•	Importância do treinamento e autofiscalização contínua.

Participe!
Dia: 25/11/2020 (quarta-feira)
Horário: 16 horas
Local: ZOOM. Acesse pelo app ou pelo site: join.zoom.us
ID: 823 5560 2005
Senha: safe2020
    Webinar sobre ISS promovido pela Escola Superior d Webinar sobre ISS promovido pela Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC) com participação do nosso sócio Omar Augusto Leite Melo, Desembargador Federal Leandro Paulsen,  juiz Maximiliano Bunn e o advogado André Lemos.
    E sua empresa, está regular? Conhece o app da Dí E sua empresa, está regular? Conhece o app da Dívida Aberta? Nos acompanhe para entender mais do assunto...
    O DOU do dia 01/07/2020 trouxe a publicação da P O DOU do dia 01/07/2020 trouxe a publicação da Portaria RFB 4.255/2020 que fez alterações na Portaria RFB 2.189/2017.⠀
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De acordo com às disposições da Portaria RFB 2.189/2017 (artigo 1º, §3º), compete ao SEPRO autorizar a disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à NF-e para terceiros. A redação deste parágrafo sofreu ⠀
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alterações pela nova Portaria: “§3º - A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à NF-e por terceiros fica revogada a partir do dia 1º/12/2020”.⠀
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Além disso, com a Portaria RFB 4.255/2020 foi inserido um parágrafo 4º no artigo 1º: “§ 4º Fica atestada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores da conformidade com os termos do inciso I, art. 2º, da Portaria MF nº 457/2016, c/c o § 2º, Art. 11, da Lei nº 13.709/2018”. Também houve a inserção do artigo 1º-A: “O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, art. 7º, da Lei nº 13.709/2018”.⠀
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Todas essas modificações visam a adequação do sistema da RFB à LGPD.
    Finalmente o Estado de São Paulo trouxe uma “aj Finalmente o Estado de São Paulo trouxe uma “ajuda” para o contribuinte em período de pandemia: a repactuação dos PEPs rompidos em função de atraso de qualquer parcela entre o período de março a julho de 2020.⠀
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Mas, em efeitos práticos, o que isso significa?⠀
Caso sua empresa tenha perdido o PEP do ICMS (desde o PEP 2012 até PEP 2019) por atraso de parcelas, sendo que uma das parcelas compreende o período entre março e julho de 2020, será possível uma repactuação e prolongamento do PEP, no sentido de reativar o parcelamento e postergar estas parcelas inadimplidas (março a julho/2020) lá para o final do parcelamento.⠀
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Importante esclarecer que esta repactuação não é automática! O contribuinte deverá proceder com um pedido de repactuação, realizado no portal do PEP do ICMS, disponível apenas entre os dias 16 e 30 de setembro de 2020.⠀
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Como condição para repactuar, o contribuinte deverá quitar todas as parcelas vencidas antes de março/2020, bem como os emolumentos de cartório, custas e demais despesas processuais que não foram pagas.⠀
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Enfim, trata-se de uma oportunidade interessante para as empresas que perderam o PEP neste período de pandemia, evitando assim a reativação de processos judiciais e risco de constrições patrimoniais (penhora em conta ou de bens).
    Na última sexta-feira, dia 28/08, o Supremo Tribu Na última sexta-feira, dia 28/08, o Supremo Tribunal Federal encerrou mais um importante julgamento em matéria tributária.⠀
Estava sob julgamento perante a Corte Constitucional o Recurso Extraordinário nº 1.072.485, no qual se discutia a natureza jurídica do terço constitucional de férias gozadas e, consequentemente, a incidência da contribuição previdenciária sobre esta verba trabalhista. Com 9 votos favoráveis ao Fisco e um 1 voto contrário, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal se apresenta como uma grande derrota para os contribuintes. Bem da verdade, o posicionamento consagra uma reviravolta na jurisprudência, afinal de contas o assunto já estava pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.530, afirmou não ser legal a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Acontece que, no âmbito constitucional, quem tem a última palavra é a Suprema Corte e, neste caso, o posicionamento foi desfavorável aos contribuintes.⠀
A expectativa dos contribuintes fica agora centrada na modulação ou não dos efeitos dessa decisão.
    Em 15 de julho de 2020 foi publicada a Lei nº 14. Em 15 de julho de 2020 foi publicada a Lei nº 14.025/2020 que se refere à conversão da Medida Provisória nº 932/2020. A grande discussão que se tem recaído sobre esta lei gira em torno da redução das alíquotas do Sistema "S" relativas ao mês de junho de 2020. Isso se dá pela seguinte razão: no Projeto de Conversão da Medida Provisória em Lei (Projeto de Conversão em Lei nº 27/2020) ficou estabelecido que a redução de 50% nas alíquotas das contribuições destinadas ao Sistema "S" abrangeriam apenas os meses de abril e de maio ficando de fora a competência de junho de 2020. Logo, de acordo com o projeto, no mês de junho de 2020 a alíquota das contribuições voltaria ao normal (sem a redução de 50%). Imperioso destacar que a Medida Provisória nº 932/2020 englobava a competência junho de 2020. Pois bem, ao analisar o Projeto de Lei de Conversão, o Presidente da República houve por bem vetar o artigo 1º sob a alegação de infringência ao princípio da irretroatividade tributária. A questão que se coloca é que o veto do Presidente da República pode ser derrubado pelo Congresso Nacional. Agora, é aguardar as cenas dos próximos capítulos.⠀
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#leitemeloecamargo#direitotributario#direitoempresarial#compliancedigital#tributacaonoagronegocio
    Todo mundo sabe que o pagamento de tributos fora d Todo mundo sabe que o pagamento de tributos fora do prazo de vencimento enseja encargos moratórios.⠀
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No caso dos tributos federais, incidem juros SELIC mais multa moratória de 0,33% a.d., com teto de 20%.⠀
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Agora, o que pouca gente conhece e aproveita é a oportunidade concedida pelo art. 138 do Código Tributário Nacional conhecida como denúncia espontânea.⠀
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Em tempos de pandemia, essa anistia fiscal se tornou ainda mais interessante, em razão da prorrogação dos prazos para os contribuintes confessarem seus débitos, por meio da entrega da obrigação acessória DCTF. Por exemplo, os débitos vencidos em março/2020 (competência 02/2020) somente serão confessados para a RFB através da DCTF entregue em 21/07/2020. De acordo com entendimento pacificado do STJ, o contribuinte que pagar atrasado essa dívida até a data de entrega da DCTF, poderá se beneficiar da anistia de 100% da multa moratória, ou seja, pagar o principal mais juros SELIC (sem multa).⠀
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A RFB não admite isso amigavelmente, mas o Judiciário vem acatando de forma pacificada esse direito dos contribuintes.⠀
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#leitemeloecamargo#direitotributario#direitoempresarial#compliancedigital#tributacaonoagronegocio
    Vencimentos dos tributos federais (RFB), no mês d Vencimentos dos tributos federais (RFB), no mês de julho de 2020:⠀
- os tributos originalmente vencidos neste mês (referentes ao período de competência junho/2020): sem prorrogação, inclusive os débitos do Simples Nacional! Logo, precisarão ser pagos no vencimento normal, exceto se a empresa tiver decisão judicial favorável à postergação dos vencimentos.⠀
- ICMS e ISS devidos no Simples Nacional, referentes à competência março/2020: vencimento prorrogado de abril (competência 03/2020) para 20/07/2020. Portanto, a conta de abril chegou para pagar agora em julho!⠀
- parcelamentos com vencimento original para julho: prorrogação para dezembro. Válido também para parcelamentos de débitos do Simples Nacional.⠀
- o vencimento no mês de julho das contribuições do SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, com redução de 50% nas alíquotas (2,5% para 1,25%), referente ao período de competência junho/2020, será o último mês com os descontos. A partir do período de apuração de julho (a vencer em agosto), as alíquotas dessas contribuições serão restabelecidas para 2,5%⠀
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#leitemeloecamargo#direitotributario#direitoempresarial#compliancedigital#tributacaonoagronegocio
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