Exclusão das subvenções fiscais do lucro real – encerramento em 31/12/2024 (MP 1.185/2023)
IMAGEM: Palácio da Alvorada. Foto: Ichiro Guerra – Wikipedia Escrito por Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados – www.omar.adv.br A Primeira Seção do Superior Tribunal deJustiça validou um benefício fiscal muito interessante para alguns contribuintes do lucro real, no sentido de admitir a exclusão das…
Comunicado, Notícia
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