Anualmente, as sociedades anônimas são obrigadas por lei a publicarem suas demonstrações financeiras. A Lei das S/A (Lei 6.404/76) estabelece que esta determinação deve ser obedecida por meio da publicação dos balanços das empresas em jornais de grande circulação da localidade onde esteja situada a sede da companhia, nos termos do artigo 289.

No entanto, pela nova redação do artigo 294 do mesmo diploma legal, aquelas sociedades anônimas que tiverem receita bruta anual não superior a R$78 milhões poderão fazê-lo por meio virtual. Esta autorização encontra fundamento na Portaria do Ministério da Economia nº 12.071, de 7 de outubro de 2021.

A partir de 13 de outubro deste ano, estas empresas poderão publicar seus documentos por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração (Sped), que é acessível de maneira gratuita e permite a utilização de assinatura eletrônica para contribuintes que tenham certificado digital. Essa plataforma garantirá a autenticidade dos atos nela praticados, assegurando a data de publicação informada e a originalidade dos balanços, relatórios de autoria, atas e outros documentos lançados.

Esta faixa de R$78 milhões de faturamento abrange empresas de pequeno e médio porte. Assim, fica clara a intenção do Ministério da Economia em reduzir os custos destas companhias com a supressão das despesas de publicação que, até então, não eram opcionais. O governo estima que, com esta dispensa de publicação em jornais locais, serão poupados recursos no importe de aproximadamente 150 milhões de reais. Ainda, pelo sistema Sped, garante-se maior segurança ao procedimento, com a transparência e publicidade dos atos, bem como uma diminuição da burocracia envolvida.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-10/pequenas-e-medias-empresas-podem-publicar-balancos-na-internet-0#:~:text=Publicado%20em%2013%2F10%2F2021,atos%20societ%C3%A1rios%20apenas%20pela%20internet. Acesso em: 30 out. 2021.

 

Laura Melo Zanella 

Advogada e consultora tributária; formada pela UNESP/Franca; pós-graduada em Direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET; pós-graduada em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional; atua nas áreas de contencioso tributário administrativo e judicial, penal-tributário, societário e sucessório.