Com 7 votos favoráveis e apenas 4 votos contrários, em 09 de abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.285.845/RS por meio do qual se discute a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo da Contribuição Previdenciário sobre a Receita Bruta (CPRB). A questão passa a integrar o Tema nº 1135 da Repercussão Geral, com impacto para todos os contribuintes.

A tese da exclusão do ISS da base de cálculo da CPRB é uma das inúmeras teses “filhotes” que surgiram após o julgamento, em março de 2017, do RE 574.706, por meio do qual a Corte Constitucional firmou entendimento de que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ainda não se tem uma previsão de quando o Recurso Extraordinário nº 1.285.845/RS será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Todavia, de forma surpreendente e até mesmo contraditória, o STF recentemente validou a inclusão do ICMS na base da CPRB no RE 1.187.264/SP de tal forma que o resultado provável dessa discussão envolvendo a retirada do ISS da base da CPRB deverá ser definida em favor do Fisco Federal. Os contribuintes que possuem decisões judiciais favoráveis e que estejam se aproveitando desse desconto precisam ficar atentos para um futuro restabelecimento da cobrança da CPRB com a inclusão do ISS.

Sintia Salmeron

Advogada e consultora tributária com dez anos de experiência profissional; mestre em Direito na área de concentração “Sistema Constitucional de Garantias de Direitos” no Centro Universitário de Bauru – ITE; pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; professora de Direito Tributário no AdLege Curso Jurídico; professora no curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária no Centro Universitário de Bauru – ITE;  monitora no Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas em Bauru – FGVLAW; presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Subseção de Bauru/SP; autora de artigos publicados em revistas jurídicas especializadas e atua na área do contencioso tributário administrativo e judicial.