A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.981, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 alterou a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1508/2014, e trouxe uma novidade muito bem vinda para os contribuintes que estão no regime simplificado de tributação (Simples Nacional): foi retirada a limitação de um pedido de parcelamento por ano-calendário.

Como era antes desta inovação?

Cada empresa optante pelo Simples Nacional somente poderia realizar um pedido de parcelamento. Assim, se sua empresa parcelou as dívidas com um pedido em janeiro de 2020, e deixou algumas “mensalidades” em aberto ao longo do ano, somente a partir de 1° de janeiro de 2021 seria possível realizar um novo pedido de parcelamento. Desta forma, a empresa corria o risco de receber um comunicado de exclusão do regime tributário para o ano seguinte, e ainda ter seus débitos inscritos em dívida ativa e posteriormente ajuizados (Execução Fiscal).

Como ficou após esta Instrução Normativa?

Não há mais limite de pedido de parcelamento! O contribuinte pode reparcelar seus débitos quantas vezes achar necessário.

O que permanece?

Somente é permitido UM parcelamento do Simples Nacional ativo. Assim, em caso de novo pedido de parcelamento (inclusão de novos débitos), o contribuinte deverá rescindir o atual parcelamento em andamento, e reparcelar o novo montante (saldo do parcelamento rompido + novos valores em aberto).

O limite máximo permanece em 60 parcelas, respeitando a parcela mínima de R$ 300,00 para débitos de ME e EPP, e de R$ 50,00 para débitos de MEI.

O parcelamento será rompido com 3 parcelas em atraso (consecutivas ou alteradas).

ATENÇÃO

Em caso de reparcelamento, o contribuinte deve respeitar o “pedágio” da primeira parcela:

– 10% sobre o novo saldo parcelado se tratarmos do primeiro reparcelamento (nenhum débito incluído já passou por qualquer reparcelamento anterior); e

– 20% se houver qualquer débito com histórico de reparcelamento neste novo saldo.

Adalberto Vicentini Silva

Advogado e consultor tributário com mais de dez anos de experiência profissional; pós-graduado em Gestão e Planejamento Tributário pela INTEGRALE/FECAP; certificado pela EXIN Privacy and Data Protection Essentials (PDPE). Responsável pelas áreas de administração de passivo tributário, parcelamento tributário e compliance digital.