Cerca de 1 milhão de débitos inscritos em dívida ativa foram incluídos em mais de 340 mil acordos celebrados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que no mês de junho, pouco mais de um ano e meio após a edição da Medida Provisória que deu origem à Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), a transação superou a marca de R$100 bilhões de créditos inscritos em dívida ativa da União regularizados. A arrecadação até o momento com o programa foi de R$ 3,5 bilhões.

Distribuídos por uma série de modalidades, cujos propósitos principais são viabilizar a regularização de créditos irrecuperáveis com descontos; conceder formas alongadas de liquidação para empresas em situação de efetivas dificuldades financeiras; e reduzir a litigiosidade por meio de concessões recíprocas, a transação é um dos principais instrumentos para garantir a superação da grave crise econômica pela qual atravessam muitos contribuintes (confira todas as oportunidades aqui).

Em razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), cabe destaque para a modalidade de transação excepcional, responsável pela regularização de quase R$70 bilhões em dívidas com a União, mediante celebração de 112 mil acordos.

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/pgfn-alcanca-a-marca-de-r-100-bilhoes-de-creditos-regularizados-por-meio-de-transacoes

NOSSO COMENTÁRIO: A Reabertura do Programa de Retomada Fiscal (Transações Tributárias de débitos federais inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021), com possibilidade de adesão até o dia 30 de setembro de 2021, tem se mostrado uma alternativa bastante interessante para um grupo específico de contribuintes regularizar suas dívidas. Diferentemente do Refis convencional (Refis I, PAES, PAEX, Crise, Copa, PRT e PERT), que trazia condições iguais para todos os devedores em âmbito federal, os benefícios do atual programa se mostram mais atrativos para os contribuintes que sofreram impacto no faturamento da empresa após o início da pandemia. Também são beneficiados aqueles que possuem dívidas que se enquadram na categoria de “difícil ou impossível recuperação” (dívidas antigas, de empresas com faturamento baixo e sem bens declarados). 

Adalberto Vicentini Silva