Por meio da Instrução Normativa 2.020 de 09 de abril de 2021, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda das pessoas físicas relativa ao ano-calendário 2020, que poderá ser feita até o dia 31/05/2021. Se normalmente esta obrigação deve ser cumprida até o fim do mês de abril, neste ano, excepcionalmente os contribuintes terão um período maior para tomar as providências necessárias a fim de apresentar as informações ao Fisco.

Havia expectativa de que este prazo fosse prorrogado por 90 dias, em virtude de projeto de lei em trâmite perante o Congresso Nacional (PL 693/2021). No entanto, um adiamento deste porte traria grandes dificuldades aos cofres públicos, como afirma o senador Fernando Bezerra, líder do Governo no Senado.

A medida foi adotada tendo em vista a drástica redução do poder aquisitivo da população nos últimos meses, sobretudo em razão dos protocolos de distanciamento social e dos efeitos das medidas de combate à pandemia sobre a economia.

Além disso, o alargamento do período para entrega da declaração coopera com as necessidades do atual contexto, uma vez que evita aglomerações em unidades públicas de atendimento, bancos e outros estabelecimentos que costumam receber muitos contribuintes em busca de informações e serviços. Deste modo, previne-se a população da contaminação, mantendo-se o distanciamento tanto quanto possível.

Com a intenção de auxiliar os contribuintes, a Receita Federal, por meio do Portal e-CAC, coloca à disposição dos cidadãos diversas ferramentas que podem auxiliá-los a acessar e prestar as informações devidas, tais como os comprovantes de rendimentos transmitidos pelas fontes pagadoras, cópias da Declaração de Imposto de Renda mais recente apresentada pelo contribuinte etc.

Há, ainda, a possibilidade de se aproveitar da Declaração Pré-Preenchida com informações já disponíveis para a RFB, que recupera também aquelas relativas a dependentes, bastando conferir e completar com aquilo que for necessário. Vale destacar que esta Declaração Pré-Preenchida é acessível apenas para os contribuintes que possuem uma conta gov.br nível ouro ou prata, isto é, usuários que possuem assinatura avançada, com duplo fator de autenticação habilitado.

Laura Melo Zanella 

Advogada e consultora tributária; formada pela UNESP/Franca; pós-graduada em Direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET; pós-graduada em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional; atua nas áreas de contencioso tributário administrativo e judicial, penal-tributário, societário e sucessório.