Apesar do tema estar pacificado há anos, nem todos os entes respeitam a Selic como fator máximo de correção de tributos. Este fato é muito comum em parcelamentos de âmbito municipal e estadual, que eventualmente aplicam juros pré-fixados muito acima do índice federal. Adalberto Vicentini Silva traz alguns exemplos práticos, que podem acarretar em revisão de parcelamentos em andamento.

Adalberto Vicentini Silva

Advogado e consultor tributário; DPO do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados; Membro do Comitê Jurídico da ANPPD; pós-graduado em Gestão e Planejamento Tributário pela INTEGRALE/FECAP; certificado pela EXIN em Privacy and Data Protection Essentials (PDPE); certificado pela LEC Certification Board (LCB) em Compliance em Proteção de Dados (CPC-PD).