SENADO APROVA PROJETO QUE ESTENDE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA A EMPRESAS DO SIMPLES

Relator pediu sanção rápida para que empresas do Simples aproveitem transação especial do coronavírus

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14/7) o PLP 9/2020, que permite que empresas optantes do Simples Nacional realizem transações tributárias com a União. Como o Senado manteve a redação aprovada pela Câmara, o projeto de lei complementar segue para sanção presidencial. O parecer do relator Jorginho de Mello (PL-SC), favorável à aprovação, recebeu o aval dos 70 senadores que participaram da votação.

Sancionada em abril, a Lei do Contribuinte Legal (lei 13.988/2020) impede que empresas no regime simplificado de tributação renegociem débitos com descontos diretamente com a União até que essa possibilidade seja permitida por lei complementar. Com a aprovação do PLP 9/2020 e a sanção presidencial, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples também ficam autorizadas a fazer acordos de transação tributária.

Além disso, a redação aprovada pelo Congresso especifica que, quando os créditos do Simples Nacional são cobrados integralmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a parcela relativa ao ICMS e ao ISS podem ser incluídas na transação tributária da União. Por outro lado, se a cobrança dos créditos relativos a ICMS e ISS apurados no Simples tiver sido delegada a estados e municípios, a parcela destes impostos não pode ser objeto de acordo com a União.

No Senado foram apresentados quatro destaques para alterar a redação do PLP 9/2020, mas as lideranças do PT, do PSD e do DEM concordaram em retirá-los para que a votação fosse concluída ainda na terça-feira. A celeridade dos parlamentares em aprovar a lei complementar tem como objetivo permitir que optantes do Simples aproveitem a transação tributária extraordinária aberta pela PGFN como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

“É uma matéria da mais alta importância para o micro e o pequeno empresário, que sempre esperaram a oportunidade de participar de todos os Refis e transações tributárias”, afirmou o senador Jorginho de Mello. Após a leitura do parecer, o relator solicitou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), peça à Presidência da República que a sanção seja feita o mais rápido possível e sem vetos.

A transação extraordinária voltada à pandemia da Covid-19, regulamentada pela portaria 14.402/2020, permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 150 milhões. Os descontos em multas e juros podem chegar a 100% e o número de mensalidades pode chegar a 133. Os contribuintes interessados devem aderir à proposta da União entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020.

Por fim, o PLP 9/2020 também prorroga o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade se enquadrem no regime simplificado de tributação. O período, que era de 60 dias contados da abertura do CNPJ, passa a ser de 180 dias em 2020. Fica mantida a exigência de que o exercício da opção pelo Simples respeite o prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.

Jamile Racanicci – Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no STJ e no STF. Passou pelas redações do Poder 360 e, como estagiária, da TV Globo, da GloboNews, do G1 e do Correio Braziliense. Email: [email protected]

 

NOSSO COMENTÁRIO: Conforme já esperado, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, ou seja, aqueles que mais sofreram com o isolamento social, também poderão se valer da transação extraordinária. Importante reforçar que não se trata de um REFIS, pois existem exigências bastante específicas para validar esta transação. Acreditamos que teremos sim um Refis “de verdade”, mas apenas em meados de 2021, onde seriam incluídos os tributos referentes ao exercício de 2020 (ano-calendário mais afetado pela pandemia).